quinta-feira, 19 de setembro de 2019

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#IMPEACHMENTBOLSONARO REFORMA DA PREVIDÊNCIA . UM CRIME DE ATO DE ALTA TRAIÇÃO E LESA PÁTRIA ATENTADO CONTRA A NAÇÃO BRASILEIRA POR BANQUEIROS INTERNACIONAIS, NACIONAIS BTG PACTUAL, ESTELIONATÁRIOS ART.171 DISFARÇADOS DE POLÍTICOS PARTIDOS PSL, PSDB, MDB, DEM, PL, PODEMOS, NOVO, CIDADANIA, AVANTE, PATRIOTA, IMPRENSA PIG GOLPISTA REDE GLOBO, SBT, BAND, RECORD, JOVEN PAN, CBN, VEJA, ESTADÃO, F. DE SÃO PAULO SÃO VERDADEIROS INIMIGOS DO POVO BRASILEIRO TRABALHADORES, ESTUDANTES, APOSENTADOS, IDOSOS ...
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A MÁSCARA DO “DÉFICIT” DA PREVIDÊNCIA – MARIA LUCIA FATTORELLI

Desmascarando o “Déficit”

O propagandeado “déficit da Previdência” é uma farsa. A conta feita para mostrar o “déficit” é uma conta distorcida.

A Previdência Social é um dos tripés da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Assistência Social, e foi uma das principais conquistas da Constituição Federal de 1988.

Ao mesmo tempo em que os constituintes criaram esse importante tripé 3, estabeleceram também as fontes de receitas 4 – as contribuições sociais – que são pagas por todos os setores, ou seja:

 – empresas contribuem sobre o lucro (CSLL) e pagam a parte patronal da contribuição sobre a folha de salários (INSS);

 – trabalhadores contribuem sobre seus salários (INSS);

 – e toda a sociedade contribui por meio da contribuição embutida em tudo o que adquire (COFINS).

Além dessas, há contribuições sobre importação de bens e serviços, receitas provenientes de concursos e prognósticos, PIS, PASEP, entre outras.

A Seguridade Social tem sido altamente superavitária nos últimos anos, em dezenas de bilhões de reais, conforme dados oficiais segregados pela ANFIP 5 .

A sobra de recursos foi de R$72,7 bilhões em 2005; R$ 53,9 bilhões em 2010; R$ 76,1 bilhões em 2011; R$ 82,8 bilhões em 2012; R$ 76,4 bilhões em 2013; R$ 55,7 bilhões em 2014, e R$11,7 bilhões em 2015.



A distorcida análise desse falacioso “déficit” não pode servir de justificativa para a PEC 287, cujo principal objetivo é favorecer ao mercado financeiro, como trataremos em outro artigo.

Conclamamos o secretário Marcelo Caetano e demais responsáveis a vir a público apresentar os dados completos da Seguridade Social, DRU, desonerações, créditos, e potencial de arrecadação por meio de políticas de combate ao
desemprego, a fim de que possamos realizar o debate sobre a Previdência sem máscaras.

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1 Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

3 Artigo 194 da Constituição Federal: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
4 Art. 195 da Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da
lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e
pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
5 Análise da Seguridade Social 2015 elaborada pela ANFIP, conforme publicação disponível em
http://www.anfip.org.br/doc/publicaco... Seguridade-Social- 2015_13-10- 2016_Anlise-
Seguridade-2015.pdf

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